Na MILANI GUARNIERI ADVOCACIA seu caso é nossa prioridade. Nossos parceiros e advogados associados estão comprometidos com a excelência e têm representado com sucesso nossos clientes desde 2009.
Somos um Escritório composto por profissionais experientes que conhecem os desafios diários de se buscar uma melhoria remuneratória e uma aposentadoria segura.
Temos como missão principal oferecer serviços jurídicos de alta qualidade e especializados na defesa dos direitos dos servidores públicos e direito previdenciário.
Com o Escritório estruturado em setores com sistema informatizado e com reuniões constantes, podemos moldar melhorias que beneficiam os nossos clientes formulando teses jurídicas.
Acreditamos que cada caso é único e nós personalizamos a nossa abordagem para atender às necessidades de cada cliente.
O servidor público, ativo ou aposentado, pode questionar a diferença dos seus vencimentos ou a sua incorporação em aposentadoria, como adicional por tempo de serviço, sexta parte, anuênio, triênio, além das gratificações de função do cargo, reenquadramento do nível da carreira.
O planejamento de aposentadoria no INSS ou de servidor público é um processo fundamental para garantir uma transição financeira tranquila e segura da vida ativa para a aposentadoria.
O servidor público foi desviado de suas funções para o cartório eleitoral deve ter seus direitos preservados como a percepção do Bônus de Mérito, Evolução na Carreira (progressão / promoção), PDI e demais vencimentos e garantias pertinentes ao cargo de origem.
Durante a carreira o servidor público estadual ou municipal pode adquirir blocos de LICENÇA PREMIO diante de sua assiduidade. Ao se aposentar, os dias não usufruídos podem ser convertidos em valores proporcionando-lhe um benefício financeiro imediato ao invés de um período de afastamento remunerado.
Em muitos sistemas jurídicos, os décimos incorporados a remuneração do servidor público não podem ser reduzidos de forma unilateral ou não ter o devido repassa do aumento salarial.
Em razão da reforma previdenciária e das regras das transições; há possibilidade de solicitar uma revisão de aposentadoria perante o INSS ou na Administração Pública
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O que é Precatório e RPV?
PRECATÓRIO – por outro lado, quando o crédito homologado ultrapassa o teto remuneratório, este é requisitado pelo sistema de PRECATÓRIO em que o prazo previsto para o seu depósito depende do ano orçamentário seguinte. Para entender melhor, assista ao vídeo.
RPV – quando o crédito homologado em processo judicial não ultrapassa o limite do teto requisitório da Administração Pública devedora, este é requisitado pelo ofício da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o prazo de 60 dias úteis para depositar o valor em conta judicial, a contar da notificação do ofício.
RPV – quando o crédito homologado em processo judicial não ultrapassa o limite do teto requisitório da Administração Pública devedora, este é requisitado pelo ofício da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o prazo de 60 dias para depositar o valor em conta judicial, a contar da notificação do ofício.
PRECATÓRIO – por outro lado, quando o crédito homologado ultrapassa o teto remuneratório, este é requisitado pelo sistema de PRECATÓRIO em que o prazo previsto para o seu depósito depende do ano orçamentário seguinte. Para entender melhor, assista ao vídeo.
Apesar dos casos e da argumentação serem os mesmos, o magistrado possui o “livre convencimento”, isto significa que o juiz possui a liberdade de decidir de acordo com a sua interpretação da lei, não ficando restrito ao entendimento de outro colega e alguma decisão anterior.
O fato de dois ou mais processos judiciais serem protocolados no mesmo instante não significa que serão finalizados na mesma data.
O serventuário do cartório e o magistrado analisam cada situação por vez e cada processo possui situações específicas e individualizadas que gera procedimentos internos diversos; o que provoca um distanciamento temporal entre as demandas.
Na fase de liquidação da sentença, que é o momento que o direito reconhecido é quantificado em valores, são necessários dois procedimentos.
O primeiro é a OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que a procedência do pedido é apostilada no prontuário do servidor público perante a Administração Pública.
O apostilamento incorreto e o volume de demandas judiciais provocam atrasos.
Em seguida, com apostilamento correto, é iniciada a fase de OBRIGAÇÃO DE PAGAR, que nessa etapa o valor das parcelas atrasadas é liquidado mês a mês com correção monetária, juros e demais encargos.
Para isto é fundamental que o Cliente nos envie os holerites pertinentes ou, se possível, que disponibilize o seu acesso para que o ESCRITÓRIO possa agilizar o cálculo.
Depende muito da comarca onde o processo judicial tramita, pois cada unidade cartorária possui o seu ritmo de trabalho que é ditado pelo volume de demandas e diligências.
Via de regra, a Administração Pública devedora deposita o valor em conta judicial e apresenta o comprovante no processo, em que o ESCRITÓRIO é notificado para se manifestar se concorda com o valor ou não.
Concordando, é aguardar a ordem de expedição do levantamento dos valores.
Não concordando, a Administração Pública poderá ser notificada para retificar alguma irregularidade.
Autorizada a liberação do valor, a quantia será depositada na conta jurídica do ESCRITÓRIO em que será individualizado, juntamente com a documentação para o informe de imposto de renda e depois, transferido para a conta do Cliente.
É um procedimento demorado e detalhado para que o Cliente não tenha prejuízos, devendo aguardar o procedimento interno de cada cartório.
É lógico que com o tempo excessivo de 30 dias úteis, após a autorização de liberação do valor, o ESCRITÓRIO questiona perante o cartório a situação e se for o caso, encaminha a Corregedoria do Tribunal.